REGULAMENTO “O MAIOR TEST DRIVE DE SEMPRE” 

A AXIS MOTORS IMPORTS, UNIPESSOAL, LDA (doravante designada por “FOTON”), com NIF  515180408 e sede na Rua Central de Mouriz, Nº 464, 4580-590 Paredes, levará a efeito um  passatempo denominado “O MAIOR TEST DRIVE DE SEMPRE”, nos seguintes termos e  condições: 

1. ÂMBITO E DURAÇÃO 

1.1. O passatempo “O MAIOR TEST DRIVE DE SEMPRE” é uma ação promovida pela FOTON  que tem como objetivo selecionar participantes para integrar uma experiência exclusiva de  condução com a viatura Tunland G7 ao longo da Estrada Nacional 2, entre Chaves e Faro. 

1.2. O passatempo destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal Continental, com  idade igual ou superior a 18 anos e titulares de carta de condução válida há pelo menos 2  anos. 

1.3. Não poderão participar os sócios, gerentes ou colaboradores da FOTON, bem como das  agências, fornecedores ou parceiros envolvidos na organização desta ação, assim como os  seus familiares diretos ou respetivos cônjuges. 

1.4. O passatempo decorre entre as 10h30 do dia 7 de maio de 2026 e as 23h59 do dia 7 de setembro de 2026. 

2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO 

2.1. Para participar no passatempo através do site https://foton portugal.pt/omaiortestdrivedesempre , os participantes deverão preencher o formulário de  inscrição disponível na landing page e submeter os dados solicitados. 

2.2. Cada participante deverá garantir que os dados fornecidos são verdadeiros, completos e  atualizados. 

2.3. Apenas serão consideradas válidas as participações submetidas durante o período  definido no ponto 1.4 do presente regulamento. 

2.4. A participação no passatempo é gratuita e não implica qualquer obrigação de compra.

3. EXCLUSÃO DE PARTICIPAÇÕES 

Serão excluídos, sem aviso prévio, os participantes em relação aos quais se verifique a  ocorrência de algum dos seguintes factos: 

– Manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos  associados ao passatempo, nomeadamente que possam ter por efeito alterar os resultados e  favorecer um participante em detrimento dos demais participantes; 

– Fundada suspeita de alguma anomalia ou interferência nos termos previstos nas presentes  condições de exclusão; 

– Participações efetuadas por entidades coletivas; 

– Participações efetuadas com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos; – Qualquer comportamento que possa ser considerado fraudulento ou abusivo. 

A FOTON reserva-se ainda o direito de eliminar qualquer participante que utilize meios não  permitidos pelo presente regulamento ou viole qualquer das respetivas disposições. A  decisão da FOTON é soberana e irrecorrível. 

4. VENCEDORES 

4.1. Após a realização da experiência “O Maior Test Drive de Sempre”, serão produzidos  vídeos com a participação de cada participante durante o percurso realizado na Estrada  Nacional 2 com a Tunland G7. 

4.2. Os vídeos serão publicados no perfil oficial de Instagram da FOTON Portugal  (https://www.instagram.com/foton.portugal/ ) 

4.3. O vencedor será o participante, cujo vídeo publicado no perfil de Instagram da FOTON Portugal (https://www.instagram.com/foton.portugal/), obtenha o maior engagament,  durante o período das 10h de 17 de agosto de 2026, até às 15h a 7 de setembro de 2026. 

4.4. Para efeitos do presente regulamento, considera-se o maior engagement o total de  interações na publicação, incluindo gostos, comentários, repartilhas, saves e enviados. Relativamente aos comentários só será considerado um comentário por utilizador.  

4.5. A contabilização do engagement será realizada pela organização do passatempo após o  término do período definido para a participação. 

4.6. O vencedor será anunciado num post e story, no Instagram da FOTON Portugal  (https://www.instagram.com/foton.portugal/), e contactado através dos dados fornecidos  no momento da inscrição. 

4.7. Caso o vencedor não responda ao contacto no prazo máximo de 3 dias úteis, perde o  direito ao prémio, podendo este ser atribuído ao participante seguinte com maior  engagement.

4.8. Em caso de empate, é da responsabilidadde do júri interno da FOTON Portugal, eleger um  novo vencedor. 

4.9. A FOTON reserva-se o direito de excluir participações em que se verifique a utilização de  meios artificiais de aumento de engagement, nomeadamente bots, compra de interações ou  outras práticas fraudulentas. 

5. PRÉMIOS 

5.1. O prémio do presente passatempo consiste na atribuição de 1 (uma) viatura nova Foton  Tunland G7. 

5.2. O prémio será atribuído ao participante cujo vídeo reúna o maior engagement, nos  termos definidos no ponto 4 do presente regulamento. 

5.3. O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser trocado por valor monetário ou  qualquer outro bem ou serviço. 

5.4. As condições de entrega da viatura serão comunicadas diretamente ao vencedor pela  organização. 

6.PARTICIPAÇÃO NA EXPERIÊNCIA 

6.1. Os participantes selecionados serão contactados pela organização com a indicação da  data, horário e local de encontro para o início da experiência “O Maior Test Drive de Sempre”,  realizada com a Foton Tunland G7. 

6.2. A deslocação dos participantes até ao local de encontro definido pela organização é da  inteira responsabilidade dos participantes. 

6.3. Após o término da experiência, a organização assegurará o regresso dos participantes ao  ponto de partida previamente definido. 

6.4. Caso algum participante não compareça no local e horário indicados pela organização,  poderá perder o direito à participação na experiência, não havendo lugar a qualquer  compensação. 

7.RESPONSABILIDADE 

A FOTON não se responsabiliza por falhas técnicas, interrupções, erros ou atrasos imputáveis  ao funcionamento da plataforma Instagram ou a fatores alheios ao seu controlo que possam  condicionar a participação ou a comunicação com os vencedores. 

8. CONDIÇÕES GERAIS 

8.1. A participação no passatempo implica a aceitação automática dos termos e condições  do presente regulamento.

8.2. A FOTON reserva-se o direito de, a qualquer momento e sempre que entender necessário,  alterar o presente regulamento, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação no  site da ação. 

8.3. A FOTON reserva-se ainda o direito de prorrogar a data de término do passatempo. 

8.4. A FOTON reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente passatempo,  comprometendo-se a comunicar tal facto pelos mesmos meios em que o passatempo foi  divulgado. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de  compensação.

8.5. A FOTON não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou outras  praticadas pelos participantes no âmbito do passatempo. 

8.6. A FOTON a não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que possam advir da  participação no presente passatempo. 

8.7. A rede social Instagram (Meta) não patrocina, avaliza ou administra, de modo algum, este  giveaway, nem está associada ao mesmo, ficando assim isenta de qualquer responsabilidade  perante os participantes. 8.8. A FOTON garante a confidencialidade dos dados pessoais  recolhidos no âmbito deste passatempo, os quais serão utilizados exclusivamente para efeitos  de gestão da participação e contacto com os participantes. 

8.9. A leitura do presente regulamento não dispensa a consulta da Política de Privacidade da  FOTON. 

8.10. A FOTON é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no  âmbito do passatempo. 

8.11. A FOTON contratou a sociedade Fullsix Portugal – Marketing Interactivo, S.A., com sede  na Av. da Liberdade 252 Piso 6, 1250-149 Lisboa, registada na Conservatória do Registo  Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 505077302, para apoio na  criação e gestão da presente ação. 

8.12. O titular dos dados poderá, nos termos da lei aplicável, aceder, modificar, retificar ou  eliminar os dados, bem como exercer o direito ao esquecimento ou à portabilidade dos dados  mediante o envio de comunicação para dpo@grupojap.pt. 

8.13. O titular dos dados tem ainda o direito de apresentar reclamação junto da Comissão  Nacional de Proteção de Dados. 

8.14. Quaisquer dúvidas de interpretação do presente Regulamento deverão ser esclarecidas  pela FOTON, cuja decisão será definitiva  

8.15. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes do presente Regulamento é  competente o foro da Comarca do Porto Este, com expressa renúncia a qualquer outro, sendo  o presente Regulamento regido e interpretado de acordo com a lei portuguesa. 

Lisboa, 7 de maio de 2026