REGULAMENTO
“O MAIOR TEST DRIVE DE SEMPRE” A AXIS MOTORS IMPORTS, UNIPESSOAL, LDA (doravante designada por “FOTON”), com NIF 515180408 e sede na Rua Central de Mouriz, No 464, 4580-590 Paredes, levará a efeito um passatempo denominado “O MAIOR TEST DRIVE DE SEMPRE”, nos seguintes termos e condições:
1. ÂMBITO E DURAÇÃO
1.1. O passatempo “O MAIOR TEST DRIVE DE SEMPRE” é uma ação promovida pela FOTON que tem como objetivo selecionar participantes para integrar uma experiência exclusiva de condução com a viatura Tunland G7 ao longo da Estrada Nacional 2, entre Chaves e Faro.
1.2. O passatempo destina-se a todos os indivíduos residentes em Portugal Continental, com idade igual ou superior a 18 anos e titulares de carta de condução válida há pelo menos 2 anos.
1.3. Não poderão participar os sócios, gerentes ou colaboradores da FOTON, bem como das agências, fornecedores ou parceiros envolvidos na organização desta ação, assim como os seus familiares diretos ou respetivos cônjuges.
1.4. O passatempo decorre entre as 10h30 do dia 7 de maio de 2026 e as 23h59 do dia 24 de maio de 2026.

1.5. Os participantes selecionados serão anunciados no site https://foton-portugal.pt/omaiortestdrivedesempre e contactados por email e/ou telefone até 4 dias úteis após o término do passatempo.
2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Para participar no passatempo através do site https://foton-portugal.pt/omaiortestdrivedesempre, os participantes deverão preencher o formulário de inscrição disponível na landing page e submeter os dados solicitados.
2.2. Cada participante deverá garantir que os dados fornecidos são verdadeiros, completos e atualizados.
2.3. Apenas serão consideradas válidas as participações submetidas durante o período definido no ponto 1.4 do presente regulamento.
2.4. A participação no passatempo é gratuita e não implica qualquer obrigação de compra.

3. EXCLUSÃO DE PARTICIPAÇÕES
3.1. Serão excluídos, sem aviso prévio, os participantes em relação aos quais se verifique a ocorrência de algum dos seguintes factos:
– Manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados ao passatempo, nomeadamente que possam ter por efeito alterar os resultados e favorecer um participante em detrimento dos demais participantes;
– Fundada suspeita de alguma anomalia ou interferência nos termos previstos nas presentes condições de exclusão;
– Participações efetuadas por entidades coletivas;
– Participações efetuadas com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;
– Qualquer comportamento que possa ser considerado fraudulento ou abusivo.

3.2. Apenas serão consideradas válidas as participações que se encontrem visíveis e cumpram integralmente o presente Regulamento no momento do encerramento do passatempo, reservando-se a FOTON o direito de excluir participações que violem as regras do Instagram, que contenham linguagem abusiva, ofensiva, difamatória, discriminatória ou de qualquer modo imprópria, ou que recorram a práticas abusivas. A decisão da FOTON não é suscetível de recurso.

4. VENCEDORES
4.1. Após a realização da experiência “O Maior Test Drive de Sempre”, serão produzidos vídeos com a participação de cada participante durante o percurso realizado na Estrada Nacional 2 com a Tunland G7.
4.2. Os vídeos serão publicados no perfil oficial de Instagram da FOTON.
4.3. O vencedor será o participante cujo vídeo publicado no perfil de Instagram da FOTON obtenha o maior nível de engagement durante o período definido pela organização.
4.4. Para efeitos do presente regulamento, considera-se engagement o total de interações na publicação, incluindo gostos, comentários, partilhas e visualizações.
4.5. A contabilização do engagement será realizada pela organização do passatempo após o término do período definido para a participação.

4.6. O vencedor será anunciado no site https://foton-portugal.pt/omaiortestdrivedesempre e contactado através dos dados fornecidos no momento da inscrição.
4.7. Caso o vencedor não responda ao contacto no prazo máximo de 3 dias úteis, perde o direito ao prémio, podendo este ser atribuído ao participante seguinte com maior engagement.
4.8.. A prestação de dados incorretos, incompletos ou inexatos, bem como a impossibilidade de contacto com o vencedor por motivos não imputáveis à FOTON, determinará a perda do direito ao prémio.
4.9. A FOTON reserva-se o direito de excluir participações em que se verifique a utilização de meios artificiais de aumento de engagement, nomeadamente bots, compra de interações ou outras práticas fraudulentas.

5. PRÉMIOS
5.1. O prémio do presente passatempo consiste na atribuição de 1 (uma) viatura nova Foton Tunland G7.
5.2. O prémio será atribuído ao participante cujo vídeo reúna o maior nível de engagement, nos termos definidos no ponto 4 do presente regulamento.
5.3. O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser trocado por valor monetário ou qualquer outro bem ou serviço.
5.4. As condições de entrega da viatura serão comunicadas diretamente ao vencedor pela organização.

6.Participação na Experiência
6.1. Os participantes selecionados serão contactados pela organização com a indicação da data, horário e local de encontro para o início da experiência “O Maior Test Drive de Sempre”, realizada com a Foton Tunland G7.
6.2. A deslocação dos participantes até ao local de encontro definido pela organização é da inteira responsabilidade dos participantes.
6.3. Após o término da experiência, a organização assegurará o regresso dos participantes ao ponto de partida previamente definido.
6.4. Caso algum participante não compareça no local e horário indicados pela organização, poderá perder o direito à participação na experiência, não havendo lugar a qualquer compensação.

7. Responsabilidade
A FOTON não se responsabiliza por falhas técnicas, interrupções, erros ou atrasos imputáveis ao funcionamento da plataforma Instagram ou a fatores alheios ao seu controlo que possam condicionar a participação ou a comunicação com os vencedores.

8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. A participação no passatempo implica a aceitação automática dos termos e condições do presente regulamento.
8.2. A FOTON reserva-se o direito de, a qualquer momento e sempre que entender necessário, alterar o presente regulamento, tornando-se as alterações efetivas após a sua publicação no site da ação.
8.3. A FOTON reserva-se ainda o direito de prorrogar a data de término do passatempo.
8.4. A FOTON reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente passatempo, comprometendo-se a comunicar tal facto pelos mesmos meios em que o passatempo foi divulgado. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
8.5. A FOTON não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do passatempo.
8.6. A FOTON a não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que possam advir da participação no presente passatempo.
8.7. A rede social Instagram (Meta) não patrocina, avaliza ou administra, de modo algum, este giveaway, nem está associada ao mesmo, ficando assim isenta de qualquer responsabilidade perante os participantes.

8.8. A FOTON garante a confidencialidade dos dados pessoais recolhidos no âmbito deste passatempo, os quais serão utilizados exclusivamente para efeitos de gestão da participação e contacto com os participantes.
8.9. A leitura do presente regulamento não dispensa a consulta da Política de Privacidade da FOTON.
8.10. A FOTON é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do passatempo.
8.11. A FOTON contratou a sociedade Fullsix Portugal – Marketing Interactivo, S.A., com sede na Av. da Liberdade 252 Piso 6, 1250-149 Lisboa, registada na Conservatória do

Registo Comercial sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 505077302, para apoio na criação e gestão da presente ação.
8.12. O titular dos dados poderá, nos termos da lei aplicável, aceder, modificar, retificar ou eliminar os dados, bem como exercer o direito ao esquecimento ou à portabilidade dos dados mediante o envio de comunicação para dpo@grupojap.pt.
.8.13. O titular dos dados tem ainda o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
8.14. Quaisquer dúvidas de interpretação do presente Regulamento deverão ser esclarecidas pela FOTON, cuja decisão será definitiva

8.15. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes do presente Regulamento é competente o foro da Comarca do Porto Este, com expressa renúncia a qualquer outro, sendo o presente Regulamento regido e interpretado de acordo com a lei portuguesa.

Lisboa, 06/07/2026